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Câmara aprova atualização da Planta Genérica de Valores e denominação de locais públicos

Extraordinária foi realizada antes da última ordinária do ano, na noite da segunda-feira, 19

Publicado por: Marlene Ap. Manteli


A Câmara Municipal de Monte Azul Paulista aprovou, extraordinariamente, em única discussão e votação, três projetos de lei e um projeto de resolução, em sessão realizada na noite da segunda-feira, 19, sob a presidência do vereador Antônio Arnaldo Gurjon (PMDB). Confira o teor de cada projeto que poderá ser conferido, na íntegra, no site oficial do Legislativo Municipal, em Serviços Online – Consulta de Proposituras.

PROJETO DE LEI 759/2016 – autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre atualização da Planta Genérica de Valores para o exercício de 2017, conforme estabelece o Artigo 8º, parágrafo único, da Lei Municipal 1.505/2006 - Tabelas I, II e II, que tratam, respectivamente, das alíquotas do Imposto Territorial e Predial Urbanos, Planta Genérica de Valores Terrenos M² e Planta Genérica de Valores de Construções por M². Aprovado por sete votos favoráveis (Antônio Arnaldo Gurjon, Eliel Prioli, Fábio Jerônimo Marques, José Alfredo Perez Cantori, Onilda Barbosa dos Santos Rocha, Raquel Lauriano de Souza e Tiago Fabrício Pontes), dois contrários (Ana Maria Fonzar Plaza e Percival Rogge) e duas abstenções (Deixaram de votar: Antônio da Costa Filho e Euro Blattner).

PROJETO DE LEI 763/2016 – autoria dos vereadores – Dispõe sobre denominação do Distrito Industrial e suas Vias Públicas, neste Município e Comarca de Monte Azul Paulista-SP. De acordo com o ARTIGO 1º, do referido projeto, o Distrito Industrial situado às margens da Rodovia Armando de Salles Oliveira, SP-322 - KM.409 + 075 - Norte, passa a denominar-se  “DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO ROBERTO DAVID”. E a Avenida e Ruas Projetadas “A" - “B” - “C" - “D” - “E”, localizadas no Distrito Industrial "João Roberto David", passam ter as seguintes denominações (ARTIGO 2º): Avenida "A" – “AVENIDA RUBENS BRUNIERA DE OLIVEIRA”; Rua” B” –“RUA JOSÉ CARLOS CÓRDOVA”; Rua "C" – “RUA WADIH THOMÉ”; Rua "D" –“RUA MARIA DE LOURDES ROSSATTO GALLEGO”; Rua” E” – “RUA GUERINO FERRO”. A vereadora Ana Maria Fonzar Plaza foi contrária à aprovação do projeto, por ter sido apresentado em sessão extraordinária.

PROJETO DE LEI 764/2016 – autoria dos vereadores – Dispõe sobre denominação de Praça pública no Jardim Centenário, nesta cidade e Comarca de Monte Azul Paulista-SP. De acordo com o ARTIGO 1º, do referido projeto, a Praça Pública situada no Jardim Centenário, defronte à Rua Hermelinda Ricciardi Vieira, passa a denominar-se “PRAÇA SANTA PIRES DA SILVA NOGUEIRA”. A vereadora Ana Maria Fonzar Plaza foi contrária à aprovação do projeto, por ter sido apresentado em sessão extraordinária.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2016 – Dispõe sobre a revogação da Resolução 005/2016, que concede Abono de Natal aos funcionários efetivos e comissionados do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Monte Azul Paulista. A vereadora Ana Maria Fonzar Plaza foi contrária à aprovação do projeto.

Na mesma sessão, foi aprovado, em primeira discussão e votação, o PROJETO DE LEI 762/2016 – autoria do Executivo Municipal, que altera os artigos 39 e 42 da Lei Orgânica do Município de Monte Azul Paulista-SP. – com o seguinte teor: Artigo 1º - Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 39 da Lei Orgânica do Município.

§ 4º O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença, férias ou impedimento legal, e o sucede no caso de vaga; e, se o Vice-Prefeito estiver impedido, assumirá o Presidente da Câmara Municipal.

§ 5º O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o prefeito, nos casos do parágrafo anterior, sob pena de extinção do respectivo mandato.

Artigo 2º - O artigo 42 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 42 O Prefeito poderá licenciar-se:- I- quando a serviço ou em missão de representação do Município, devendo enviar à Câmara relatório circunstanciado dos resultados de sua viagem; - II – quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada; - III- licença gestante.

Parágrafo 1º:- Nos casos previstos neste artigo, o Prefeito licenciado terá direito ao subsídio, entretanto nos casos dos incisos II e III, em período superior ao 16º dia será custeado pela Previdência Social, devendo o Município complementar o valor do subsídio estabelecido por lei.

Parágrafo 2º: “O Prefeito gozará férias anuais, de trinta dias, sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso”. A vereadora Ana Maria Fonzar Plaza foi contrária à aprovação do projeto e o vereador Fábio Jerônimo Marques se absteve de votar, por ser parte interessada no projeto.

Marlene Manteli - Assessora de Imprensa e Cerimonial - imprensa@camaramonteazul.sp.gov.br


Publicado em: 22 de dezembro de 2016

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Categoria: Notícias da Câmara

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