Publicado por: Marlene Ap. Manteli
Sob a presidência do vereador Mardqueu Silvio França Filho (PSD), a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista aprovou dois projetos de lei, autoria do Executivo, na 12ª sessão ordinária de 2021, a primeira de agosto, na tarde da segunda-feira, 2. Confira os projetos que já haviam sido aprovados, em primeira discussão e votação:
PL 1058/2021 - Dá nova redação ao Inciso II do § 2º do Artigo 16 da Lei 2068 de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a Consolidação e Unificação das leis que tratam da Estrutura Administrativa da Guarda Civil Municipal, do Quadro de Empregos Públicos Municipais e de suas atribuições, dispõe sobre o Plano de Carreira da Guarda Municipal, conforme determina a Lei Federal nº 13.022/14 e dá outras providências correlatas. Em atenção à indicação 208/2021, do vereador Fábio Jerônimo Marques (DEM), que solicita a alteração da referida lei nos termos: “II - ter idade mínima igual ou superior a 18 anos e idade máxima de 40 anos completos até a data da contratação”, o prefeito Marcelo Otaviano dos Santos (MDB) concordou que “se faz necessária essa alteração, para adequar a realidade, pois para Policiais Civis e Federais não há critério de idade máxima, por exemplo”. A redação anterior era: II - ter idade mínima igual ou superior a 21 anos e idade máxima de 40 anos completos até a data da contratação
PL 1059/2021 – “Dá nova redação artigo 1° da Lei 1731 de 30 de 2011 e alterada pela Lei n° 1842, de 10 de julho de 2013 e remunera os parágrafos, que dispõem sobre a concessão de licença sem vencimentos, aos servidores municipais, para tratar assuntos particulares”, ficando da seguinte forma:
Art 1º ...
Parágrafo 1º – A licença de que trata esta lei, não poderá ser inferior a 6 (seis) meses e nem superior a 48 (quarenta e oito) meses de duração, devendo ser concedida de forma contínua.
Parágrafo 2º – No período da pandemia (covid 19) e no caso de afastamento de servidor público para cuidar de parentes em razão de doença, a licença pode ser inferior a 6 (seis) meses.
Parágrafo 3º - No período da pandemia (covid 19) e no caso de afastamento de servidor público para cuidar de parentes em razão de doença, não se aplica o disposto no artigo 4º da Lei 1.731/32011.
Na mesma sessão, foi apresentado o projeto de lei 1065/2021, autoria do Executivo, que revoga a Lei 1.199, de 9 de maio de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O projeto foi despachado para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Educação, Saúde e Assistência Social.
O requerimento 034/2021, autoria do vereador Fábio Jerônimo Marques (DEM), que solicita a volta dos trabalhos da Câmara Mirim, nesta Casa de Leis, foi aprovado em única discussão e votação.
Já a indicação 236/2021, de Walter Lezão (PSDB), Mardqueu França Filho (PSD) e Ricardo Lima (PSDB), referente à solicitação de asfalto na Rua Melvin Jones, onde há acúmulo de água nos buracos, que causam alagamentos e proliferação de animais peçonhentos e mosquitos, bem como a indicação 237/2021, de Leandro Pereira e Luciene Fachini, ambos do Podemos, para consertar a iluminação do campo do centro de lazer, o que possibilitaria a prática de esportes à noite, foram despachadas ao prefeito municipal.
A próxima sessão ordinária será realizada na segunda-feira, 16 de agosto de 2021, às 20 horas, no Plenário Palmiro Torrieri, com transmissão, ao vivo, pelos canais oficiais do Legislativo Municipal. Até 14 pessoas poderão acompanhar a sessão presencialmente, respeitando as medidas preventivas contra a Covid-19 (sem febre e/ou outros sintomas de gripe, distanciamento, higienização das mãos com álcool em gel e uso de máscara).
Publicado em: 03 de agosto de 2021
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Categoria: Notícias da Câmara
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